death lover Escreveu:é só pra dizer que já recebi os CD's que tinham ficado retidos. ficou-me tudo em €28,5...acho que se acabaram as compras no estrangeiro, pra mim.
Mas na realidade com quanto é que entraste para sacar isso da alfêndega?
death lover Escreveu:é só pra dizer que já recebi os CD's que tinham ficado retidos. ficou-me tudo em €28,5...acho que se acabaram as compras no estrangeiro, pra mim.
death lover Escreveu:é só pra dizer que já recebi os CD's que tinham ficado retidos. ficou-me tudo em €28,5...acho que se acabaram as compras no estrangeiro, pra mim.
Desalfandegamento de encomendas postais
O desalfandegamento das encomendas postais está sujeito às mesmas regras aplicáveis às mercadorias transportadas por outras vias. As trocas comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) – Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho – e suas Disposições de Aplicação (DACAC) – Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão.
1. A partir de que valor são aplicados direitos aduaneiros e o IVA
A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de Novembro (capítulos V e VI).
Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).
Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).
2. Qual o montante cobrado por um objecto postal permanecer em depósito temporário
A gestão do depósito temporário, no caso das remessas postais, é da competência dos CTT. Deverá colocar a questão àqueles Serviços, através do site www.ctt.pt.
The Meditant Escreveu:Tenho algumas dúvidas.
Até hoje as compras que efectuei fora da UE foram sempre a lojas, com montantes superiores a 150€, logo já contava com todas aquelas taxas chupistas.
Nunca comprei nada através do ebay, mas vejo o pessoal aconselhar o co.uk em vez do .com. O que importa não é o país de origem?
Estou interessado em 3 CDs usados, de um tipo da Coreia do Sul, e encontrei os mesmos debaixo do sufixo britânico, co.uk. Tudo c/portes incluídos ficará à volta de 60€, debitados através do Paypal.
Vindo o pacote de um particular, terá o mesmo que incluir uma factura, estando assim sujeito às mesmas regras?
Ou é algo incerto, existindo a possibilidade de nem sequer ficar retido, devido ao reduzido volume?
Qual o limite de isenção aplicado aqui: 22€, 45€, 150€?
Toda esta burocracia dá-me cabo da paciência.
Sobral Escreveu:O que vem de fora da UE está sujeito a controle alfandegário, que pode acontecer ou não.
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