Pessoal que tenha ido ao Vagos

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UnderØath
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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor UnderØath » sexta ago 19, 2011 2:21 pm

carrega carina, está tudo aqui com ele na mao............


o rato, claro.
xS3x - We Never Forget, We Never Forgive!
When two opposite points of view are expressed with equal intensity, the truth does not necessarily lie exactly halfway between them. It is possible for one side to be simply wrong.
Bota Géu

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Lapeno Enriquez
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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor Lapeno Enriquez » sexta ago 19, 2011 2:24 pm

é o efeito bola de neve.
...natasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatasnatas...
MORTE AO FALSO METAL Imagem

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joaonuno2009
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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor joaonuno2009 » sexta ago 19, 2011 5:03 pm

Mete mas é as fotos aqui págente ver
https://joaonvno2009.blogspot.com/

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KonigLowe
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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor KonigLowe » sexta ago 19, 2011 8:10 pm

schwarze_engel Escreveu:
CarinaCalisto Escreveu:Agora não sei.. Acham que deva postar aqui as fotos e pedir, a quem aparece nelas, caso pertença aqui ao forum, para me mandar uma PM com a autorização (ou nao)?
Provavelmente. Eu não gostaria nada de ter a minha fronha publicada seja lá onde for.

E depois, há o que está escrito no Código Civil:

Artigo 79.º
(Direito à imagem)
1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

Mas creio que isto não se aplica caso se tratem de fotos tiradas à multidão, sem um sujeito específico.


Por acaso refleti sobre o tema do tópico quando recebi o meu bilhete para o Marés Vivas em que no próprio bilhete alerta-se:

"O titular deste bilhete aceita ceder a captura da sua imagem pelos meios existentes no recinto, a título não oneroso e de modo gratuito ao Promotor do Festival."

Eu também sou sincero, não gostaria muito de ver a minha imagem numa qualquer fotografia sem a minha autorização.

Já aconteceu um arrumador de carros ter processado o Rui Rio porque na revista da câmara saiu uma foto sua sem a autorização devida.

presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, foi hoje constituído arguido na sequência de uma queixa por difamação, disse à Lusa fonte do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto.

A queixa partiu de um cidadão cuja fotografia terá sido publicada, sem a sua autorização, na revista da Câmara do Porto, a ilustrar um artigo sobre arrumadores de automóveis.


O ideal seria os fotógrafos aqui da nossa praça e que por aqui param dizerem de sua justiça - por certo saberão quais as possibilidades de se publicarem fotos de público nos concerto. Até porque todos os dias saem fotos do público nos concertos e não estou a ver que os jornais tenham identificado todas as centenas de pessoas e pedido a devidas autorizações.

O que tenha a dizer, respondendo à pessoa que colocou o tópico é que acho relevante que ainda alguém se preocupe em ter um comportamento ético. Por outro lado desconfio que alguém a cumpra a lei.

Não sei até que ponto se um pedido de autorização à organização do Festival não bastará para resolver o problema. E por outro lado, pelo que me parece, as pessoas em Portugal gostam mesmo é de se verem - e caso isso acontecesse ficariam era todas com o ego inchado e creio que a última coisa que pensariam seria processar o fotógrafo!!
Mas livrai-nos do Malamén

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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor schwarze_engel » sexta ago 19, 2011 10:15 pm

KonigLowe Escreveu:Até porque todos os dias saem fotos do público nos concertos e não estou a ver que os jornais tenham identificado todas as centenas de pessoas e pedido a devidas autorizações.
Lembro-me que aqui há uns tempos - nem sei se foi por altura desse processo ao Rui Rio, agora que falaste nele - esse foi um assunto algo falado nos media, e houve algum entendido na matéria que veio dizer que no caso de multidões, não há lugar a autorizações. Como, por exemplo, no caso de recolhas de imagens de uma rua cheia de gente, muito usadas para acompanhar reportagens sobre a crise, o comércio, por aí fora... Se fosse preciso pedir autorização àquela gente toda, inviabilizar-se-ia o vídeo da reportagem. :P

KonigLowe Escreveu:Por acaso refleti sobre o tema do tópico quando recebi o meu bilhete para o Marés Vivas em que no próprio bilhete alerta-se:

"O titular deste bilhete aceita ceder a captura da sua imagem pelos meios existentes no recinto, a título não oneroso e de modo gratuito ao Promotor do Festival."
Fui ver e no de Vagos não diz nada sobre isso, por acaso.
Mas mesmo que dissesse, não sei até que ponto uma pessoa seria obrigada a ceder o seu direito de imagem numa foto que fosse tirada propositadamente a si... Porque uma coisa é eu estar no meio do público, na 1ª fila ou lá perto, e aparecer numa foto das grades no meio de tantas outras pessoas. Sou apenas mais um ponto ali no meio... Outra coisa é eu estar muito sossegadinha lá no festival, a beber a minha cerveja ou a olhar para ontem, e algum fotógrafo decidir que estou ali para ser fotografada individualmente.

Mas pronto, isto também não é nenhum bicho de sete cabeças. Claro que ninguém vai processar ninguém. Mas aplaudo a preocupação da Carina.
Felizmente não creio que corra o risco de aparecer numa foto que ela tenha seleccionado para expôr, porque de modo algum eu a valorizaria... :lol:
Hear the words I sing,
War's a horrid thing.
So I sing, sing, sing...
...ding-a-ling-a-ling.

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CarinaCalisto
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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor CarinaCalisto » sábado ago 20, 2011 12:49 am

Só criei o tópico mesmo porque penso que não gostaria nada de um dia encontrar uma foto minha em qualquer lado. Portanto, talvez o problema se resolvesse pedindo autorização a organização mas prefiro que sejam as pessoas a dar-me. Mais que não seja até para eu lhes poder passar essas mesmas fotos e caso queiram, possa colocar o nome na foto.

Alem do mais, a organização pode dar-me a autorização mas a pessoa não. E o objectivo não é mesmo criar qualquer tipo de conflito.

De qualquer maneira, ficam já algumas, e porfavor, alguem que se acuse :)

Ah..! as fotos não estao trabalhadas! é o trabalho cru ;)


DSC_0311a.jpg
DSC_0311a.jpg (50.13 KiB) Visto 1717 vezes


DSC_0319a.jpg
DSC_0319a.jpg (55.71 KiB) Visto 1717 vezes


DSC_0346a.jpg
DSC_0346a.jpg (52.56 KiB) Visto 1717 vezes




Falta o resto
Última edição por CarinaCalisto em sábado ago 20, 2011 6:56 am, editado 1 vez no total.
Se penso mais que um momento
Na vida que eis a passar,
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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor otnemeM » sábado ago 20, 2011 1:05 am

Ao colocar aqui as fotos não estás já a fazer o que não querias fazer e te levou à criação deste tópico?
Catch 22.

Vaargseth [RIP 2012/04/25]

Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor Vaargseth [RIP 2012/04/25] » sábado ago 20, 2011 1:14 am

otnemeM Escreveu:Ao colocar aqui as fotos não estás já a fazer o que não querias fazer e te levou à criação deste tópico?
Catch 22.

Ela está a meter as fotos aqui primeiro para alguém dizer se pode ou não meter noutro sitio qualquer...

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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor otnemeM » sábado ago 20, 2011 1:25 am

O problema/dilema mantém-se. Ninguém encontrará uma solução!!1!

Vaargseth [RIP 2012/04/25]

Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor Vaargseth [RIP 2012/04/25] » sábado ago 20, 2011 1:29 am

otnemeM Escreveu:O problema/dilema mantém-se. Ninguém encontrará uma solução!!1!

Ou então ela faz uma descrição intensiva de cada pessoa que está em cada foto. Tshirt, cabelo, botas, pulseiras, óculos... tudo. E se alguém coiso... ok... dá muito trabalho...

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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor CarinaCalisto » sábado ago 20, 2011 6:59 am

Alterei o topico e decidi desfocar as caras porque acho que tens razao otnemeM.. E não me estava a ver a fazer o que o Vaargseth disse :wink:

Embora ainda dê para ver quem é quem, é a melhor solução que encontrei..
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Galactus
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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor Galactus » sábado ago 20, 2011 10:27 am

Reconheço os personagens nas duas pics de baixo. Se tiveres mais manda vir. :)
I'll have your planet for breakfast

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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor KonigLowe » sábado ago 20, 2011 10:56 am

schwarze_engel Escreveu:Fui ver e no de Vagos não diz nada sobre isso, por acaso.
Mas mesmo que dissesse, não sei até que ponto uma pessoa seria obrigada a ceder o seu direito de imagem numa foto que fosse tirada propositadamente a si... Porque uma coisa é eu estar no meio do público, na 1ª fila ou lá perto, e aparecer numa foto das grades no meio de tantas outras pessoas. Sou apenas mais um ponto ali no meio... Outra coisa é eu estar muito sossegadinha lá no festival, a beber a minha cerveja ou a olhar para ontem, e algum fotógrafo decidir que estou ali para ser fotografada individualmente.

Eu não referi o bilhete do Vagos porque este ano entrei de borla e não sei o que tinha escrito, mas nos dois anos anteriores não me lembro de qualquer qualquer referência sobre o assunto.
Esse ponto no bilhete do Marés acho que terá a ver com as câmaras da organização que estão no festival e recolher imagens e que depois são projetadas quer em direto ou depois nas reportagens do festival.

Por acaso no Vagos, estava eu lá perto das grades onde estavam os fotógrafos - creio que em Kalmah - e presenciei uma cena engraçada. Um casal jovem tinha acabado de sair do fosso, e um fotógrafo estava a tentar fotografá-los mas eles já iam a virar costas, depois aperceberam-se, e eles mesmo posaram para a foto, ao que o fotógrafo agradeceu. Foi uma foto consentida, mas ao cederam a sua imagem voluntariamente estão automaticamente a dar autorização para uma futura publicação? Isto é muito complicado.

E ainda sobre a tal foto publicada na revista da câmara Rui Rio disse:
"Hoje fui constituído arguido por ter saído uma fotografia na revista da Câmara Municipal do Porto de um arrumador que por sinal está com o chapéu enterrado na cabeça até ao nariz e nem se reconhece quem possa ser"

:lol:

E depois quando vemos constantemente nas televisões, imagens de crianças indo contra o que a legislação diz sobre o assunto, acho que se estão todos a cagar para os direitos de imagem!! Quando foi o caso da menina russa tirada aos pais adotivos então era todos os dias. E isto na volta só deve acontecer, digo eu, porque as pessoas não os devem meter em tribunal, ou então as multas são muito leves e o crime compensa.

Aqui para o caso, o que eu aconselharia, se é para participar num concurso era mesmo concorrer. Estavam lá pessoas de todos os pontos do país, incluindo muitos espanhóis e até de outras proveniências. Acho que nem o SIS conseguiria identificar o pessoal todo!!

EDIT: a propósito eu não apareço aí nessas fotos!
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JVELHAGUARDA
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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor JVELHAGUARDA » sábado ago 20, 2011 3:02 pm

Podem aparecer aqui. 8)
http://www.youtube.com/watch?v=PoebUT8kIQ8&
http://www.youtube.com/watch?v=rMlBBJ-Ro5c&

Direitos de Imagem
Not Safe for Work: Mostrar
Direitos de Imagem

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 26º
(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer forma de discriminação.

CÓDIGO CIVIL
Artigo 79º
(Direito à imagem)
1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no nº 2 do artigo 71º, segundo a ordem nele indicada.
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenham, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se o facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

CÓDIGO PENAL
Artigo 192º
(Devassa da vida privada)
1. Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar e sexual:
a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa ou comunicação telefónica;
b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;
c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado, ou
d) Divulgar factos relacionados à vida privada ou a doença grave de outra pessoa;
É punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2. O facto previsto na alínea d) do número anterior não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.

Artigo 193º
(Devassa por meio de informática)
1. Quem criar, mantiver ou utilizar um ficheiro automatizado de dados individualmente identificáveis e referentes a convicções politicas, religiosas ou filosóficas, à filiação partidária ou sindical, à vida privada, ou a origem étnica, é punido com a pena até 2 anos de prisão ou com pena de multa até 240 dias.
2. A tentativa é punível.

Artigo199º
(Gravações e fotografias ilícitas)
1. Quem, sem consentimento:
a) gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou
b) utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas;
é punido com pena de prisão até 1 ano com pena de multa até 240 dias.

2. Na mesma pena incorre quem, contra vontade:
a) fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
b) utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filme referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.
3. É correspondentemente aplicável ao disposto nos artigos 197º e 198º.

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Re: Pessoal que tenha ido ao Vagos

Mensagempor CarinaCalisto » sábado ago 20, 2011 3:11 pm

Galactus Escreveu:Reconheço os personagens nas duas pics de baixo. Se tiveres mais manda vir. :)



Sabes os nomes? Tenho mais sim! Só consigo colocar logo quando sair do trabalho.

Entretanto vou juntar algumas do publico do ano passado. Essas não devo colocar aqui. Se precisar de alguma que se veja mais um individuo especifico, eu coloco :)
Se penso mais que um momento
Na vida que eis a passar,
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