Assunto: 13º Mês
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Re: Assunto: 13º Mês
Entretanto sobre isto alguem acrescentou em http://palavrassoltasnomundo.blogs.sapo.pt/22414.html o seguinte:
este mail é uma grande treta... o salário nao corresponde a uma semana de trabalho, mas a UM DIA DE TRABALHO... excluindo-se, portanto o sabado e domingo que nao sao pagos... ora... 52 sabados e 52 domingos dá 104 dias.. daí a diferença! venha o 13º mês!
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Re: Assunto: 13º Mês
cacildo Escreveu:Entretanto sobre isto alguem acrescentou em http://palavrassoltasnomundo.blogs.sapo.pt/22414.html o seguinte:este mail é uma grande treta... o salário nao corresponde a uma semana de trabalho, mas a UM DIA DE TRABALHO... excluindo-se, portanto o sabado e domingo que nao sao pagos... ora... 52 sabados e 52 domingos dá 104 dias.. daí a diferença! venha o 13º mês!
Ora aqui está o que me chamou atenção no 1ª post....
Quando li o 1º post era para ter feito logo um comentário a concordar com o texto, mas, resolvi não fazê-lo por achar a lógica de cálculo um pouco manhosa.
De qualque forma deixo uma das coisas que me veio à cabeça no momento.
Se fossemos ver do prisma do patrão também podíamos pensar assim:
Apesar de um mês ter 30 a 31 dias (excepto fevereiro) o meu empregado trabalha por média apenas 22, logo, porque razão tenho eu que pagar o ordenado com se ele trabalhasse o tempo total de um mês... Quem estava a roubar neste caso??
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Re: Assunto: 13º Mês
Os patrões pensam assim:
Como é que eu vou conseguir gerar resultados que me permitam pagar 14 meses de ordenado a quem trabalha 11?
Se nos reportarmos à função pública então a incongruência é ainda maior pois muitos conseguem ter 28, 29, 30 ou até 32 dias uteis de férias. E isto para além do facto de muitos trabalharem 35 horas por semana contrariamente às 40 horas do sector privado.
Como é que eu vou conseguir gerar resultados que me permitam pagar 14 meses de ordenado a quem trabalha 11?
Se nos reportarmos à função pública então a incongruência é ainda maior pois muitos conseguem ter 28, 29, 30 ou até 32 dias uteis de férias. E isto para além do facto de muitos trabalharem 35 horas por semana contrariamente às 40 horas do sector privado.
Eu fui aprovado nos testes de "stress"!!! E tu??
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Re: Assunto: 13º Mês
Patrões roubavam +- 200 trabalhadores noite
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Re: Assunto: 13º Mês
A culpa é do Sócras sempre, não haja duvida disso!!! 

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Re: Assunto: 13º Mês
É o q da ler e acreditar em mails the chain letters...
Eu no meu recibo tenho o salario base, é fixo independentemente dos dias do mês, e depois a única coisa q altera é o o subsidio de almoço que na sua totalidade varia dependendo dos dias úteis q teve o mês. Por isso nunca recebo sempre o mesmo valor...
No privado tb é a mesma coisa, por cada dia nao justificado de faltas, desconta-se um dia de ferias, até ao maximo de 3 ou 5 (ja n me lembro...)
O q devia acontecer era ser igual o nº de ferias pro privado como no publico
Eu no meu recibo tenho o salario base, é fixo independentemente dos dias do mês, e depois a única coisa q altera é o o subsidio de almoço que na sua totalidade varia dependendo dos dias úteis q teve o mês. Por isso nunca recebo sempre o mesmo valor...
Pedro Lopes Escreveu:Se nos reportarmos à função pública então a incongruência é ainda maior pois muitos conseguem ter 28, 29, 30 ou até 32 dias uteis de férias. E isto para além do facto de muitos trabalharem 35 horas por semana contrariamente às 40 horas do sector privado.
No privado tb é a mesma coisa, por cada dia nao justificado de faltas, desconta-se um dia de ferias, até ao maximo de 3 ou 5 (ja n me lembro...)
O q devia acontecer era ser igual o nº de ferias pro privado como no publico
"I've tried so hard to become human but all I feel is regret
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Re: Assunto: 13º Mês
Onesolo Escreveu:É o q da ler e acreditar em mails the chain letters...
Eu no meu recibo tenho o salario base, é fixo independentemente dos dias do mês, e depois a única coisa q altera é o o subsidio de almoço que na sua totalidade varia dependendo dos dias úteis q teve o mês. Por isso nunca recebo sempre o mesmo valor...Pedro Lopes Escreveu:Se nos reportarmos à função pública então a incongruência é ainda maior pois muitos conseguem ter 28, 29, 30 ou até 32 dias uteis de férias. E isto para além do facto de muitos trabalharem 35 horas por semana contrariamente às 40 horas do sector privado.
No privado tb é a mesma coisa, por cada dia nao justificado de faltas, desconta-se um dia de ferias, até ao maximo de 3 ou 5 (ja n me lembro...)
O q devia acontecer era ser igual o nº de ferias pro privado como no publico
A questão das férias na função pública é um bocado confusa....
Tanto no privado como no público temos entre 22 a 25 dias de férias dependentes da assiduidade do trabalhador. Na função pública, é claro, mas sem qualquer sentido, que ficou oficializado que são 25 dias. Para além disso entram ao barulho vários factores, entre eles: Anos de carreira, idade do empregado e também altura em que se tiram as férias. Tenho alguma noção disto, apesar de não saber explicar a 100%, por ter um amigo que se reformou o ano passado e que usufruía dessas regalias todas, o que se reflectia em quase 2 meses de férias por ano....bela vida!!
Agora outra forma de acrescentar o número de férias é fazendo horas extras, já que, para não terem despesas com o pagamento das mesmas, revertem-nas em dias de folga que não podem ser gozados de seguida.
Os trabalhadores da função pública podem parecer que têm uma bela vida (e alguns têm), mas na maioria dos casos são tratados abaixo de merda. Neste momento, já quase que funcionam como uma empresa privada mas com a vantagem de terem um departamento de recursos humanos a funcionar, logo, é mais fácil usufruírem dos seus direitos, coisa que na maiorias da empresas portuguesas não acontece porque que na maior parte dos casos são os patrões os responsáveis pelos RH.
Re: Assunto: 13º Mês
Os 25 dias de férias salvo erro foi o camarada e amigo Guterres, que justificando que não tinha dinheiro para subir os ordenados da FP, concordou em "pagar" em dias de férias. É só por isso que ainda não foram retirados.
Depois tens:
10 anos de quadro: + 1 dia
a partir dos 39 de idade e de 10 em 10 anos: +1 dia
Portanto, numa carreira normal, de alguém que entre para o quadro por exemplo aos 25 anos e que trabalhe até aos 65.
fica no limite com 25+4 dias.
Depois tens:
10 anos de quadro: + 1 dia
a partir dos 39 de idade e de 10 em 10 anos: +1 dia
Portanto, numa carreira normal, de alguém que entre para o quadro por exemplo aos 25 anos e que trabalhe até aos 65.
fica no limite com 25+4 dias.
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Re: Assunto: 13º Mês
13º mês?!
Férias?!
Subsidios (seja ele qual for)?!
Irony on:
Só burgueses e Funcionários Públicos anafados! Bah
Irony off
Agora a sério, também gostava de saber o que é afinal essas merdas todas, a sério! Gostava de saber, só naquela .... para ver como vivem as pessoas comuns.
Férias?!
Subsidios (seja ele qual for)?!
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RONNIE JAMES DIO
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Re: Assunto: 13º Mês
É o q da ler e acreditar em mails the chain letters...
Não é por aí.. se fosse vinha baraustar e não o fiz, como não percebo muito de leis laborais só queria perceber até que ponto isto poderia fazer sentido ou não.
Como o único período em que trabalhei para alguem foi entre finais de 2000 e 2002, muita coisa mudou. Mas lembro-me de coisas como, faltar um dia e o boss dizer "queres escolher meter um dia de férias ou queres usar uma das 5 faltas não justificadas que podes dar?" ou então, quando me vim embora, no último mês trabalhei apenas 17 dias e as contas foram feitas a.. 17 dias..
Portanto o que eu entendo do que aqui é que temos um modelo de pagamento ao fim do mês mas não recebemos ao mês.. as contas são feitas aos rendimentos anuais e divididas pelos 12 meses é isso? (é que agora que se fala tanto de cortes salariais, de escalões e afins, reparo que se fala em rendimentos anuais na maioria das x)
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Re: Assunto: 13º Mês
Devia ter transcrito o artigo na íntegra, sorry. O nº3 é uma excepção à regra, susceptível de ser objecto das tais contas que tanto falam...
Artigo 261.º
Modalidades de retribuição
1 – A retribuição pode ser certa, variável ou mista, sendo esta constituída por uma parte certa e outra variável.
2 – É certa a retribuição calculada em função de tempo de trabalho.
3 – Para determinar o valor da retribuição variável, quando não seja aplicável o respectivo critério, considera-se a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses, ou ao tempo de execução de contrato que tenha durado menos tempo.
4 – Caso o processo estabelecido no número anterior não seja praticável, o cálculo da retribuição variável faz-se segundo o disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador.
Penso que o nº2 ajuda a esclarecer. Nós "recebemos" à hora e o vencimento base ("proposto" e pago pelo empregador) é o somatório das horas que laborámos durante um mês, com os devidos descansos semanais (trabalho assalariado). Mas posso estar enganado...
Artigo 261.º
Modalidades de retribuição
1 – A retribuição pode ser certa, variável ou mista, sendo esta constituída por uma parte certa e outra variável.
2 – É certa a retribuição calculada em função de tempo de trabalho.
3 – Para determinar o valor da retribuição variável, quando não seja aplicável o respectivo critério, considera-se a média dos montantes das prestações correspondentes aos últimos 12 meses, ou ao tempo de execução de contrato que tenha durado menos tempo.
4 – Caso o processo estabelecido no número anterior não seja praticável, o cálculo da retribuição variável faz-se segundo o disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador.
Penso que o nº2 ajuda a esclarecer. Nós "recebemos" à hora e o vencimento base ("proposto" e pago pelo empregador) é o somatório das horas que laborámos durante um mês, com os devidos descansos semanais (trabalho assalariado). Mas posso estar enganado...
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Re: Assunto: 13º Mês
Onesolo Escreveu:No privado tb é a mesma coisa, por cada dia nao justificado de faltas, desconta-se um dia de ferias, até ao maximo de 3 ou 5 (ja n me lembro...)
No privado tens 22 dias de férias, podes ter é até mais 3 dias de bónus se não faltares, mas não interessa se as faltas são ou não justificadas, por exemplo, se estiveres de baixa perdes esses três dias na mesma.
Mas livrai-nos do Malamén
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Re: Assunto: 13º Mês
KonigLowe Escreveu:Onesolo Escreveu:No privado tb é a mesma coisa, por cada dia nao justificado de faltas, desconta-se um dia de ferias, até ao maximo de 3 ou 5 (ja n me lembro...)
No privado tens 22 dias de férias, podes ter é até mais 3 dias de bónus se não faltares, mas não interessa se as faltas são ou não justificadas, por exemplo, se estiveres de baixa perdes esses três dias na mesma.
É mais ou menos isso... a questão das faltas não é bem como dizes:
Artigo 238.º - Duração do período de férias
1 — O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 — Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda -feira a sexta -feira, com excepção de feriados.
3 — A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas
justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios
dias;
c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.
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