Tribunal de Contas questiona Metro do Porto.
Tribunal de Contas questiona Metro do Porto.
O Tribunal de Contas (TC) recomendou à assembleia geral da Metro do Porto (MP) que reaprecie a atribuição de cartões de crédito aos administradores não executivos para despesas de representação.
Considerando que os administradores não executivos "exercem funções por inerência à sua qualidade de autarcas e não por lhes serem exigidas aptidões especiais e específicas para a gestão de uma empresa como a MP", o TC considera assim "exageradas as verbas públicas atribuídas a esse título acessório".
Às quais acrescem, no caso dos administradores Valentim Loureiro e Narciso Miranda, "as percebidas por via de utilização de cartões de crédito da empresa, totalizando 4.494,75 euros mensais", de acordo com o relatório de auditoria à empresa Metro do Porto.
O TC nota ainda que os valores recebidos por via da mera comparência a reuniões periódicas quinzenais do órgão de administração do MP "são superiores à remuneração dos encargos nas respectivas autarquias".
De acordo com o relatório, foram especificamente solicitados esclarecimentos ao presidente da comissão executiva do conselho de administração da MP sobre "quais as razões que fundamentam a percepção de verbas por vias de cartões de crédito para despesas de representação" daqueles dois administradores.
Aquele órgão, segundo o TC, não apresentou "qualquer razão substancial para o facto".
No relatório, sublinha-se que a MP é uma empresa de capitais "totalmente públicos".
Como tal, o organismo entende que um administrador que não detém responsabilidades ao nível executivo, "mas antes comparece a reuniões quinzenais e satisfaz outros compromissos de natureza meramente pontual" não deve "ser abonado a expensas do Estado de um vencimento fixo e despesas de representação que totalizam mensalmente mais de 12 salários mínimos no ano de 2004".
No que diz respeito aos cartões de crédito, no valor de quase 1.250 euros mensais, não se justificam para administradores não executivos, diz o relatório, acrescentando que, para estes casos, bastaria o reembolso pela empresa dos valores de facto despendidos, contra a apresentação do respectivo comprovativo.
No capítulo das recomendações, o Tribunal de Contas aconselha à assembleia geral que assegure que a "comissão de fixação de remunerações" aprecie e reveja a forma de utilização dos cartões de crédito pelos membros do conselho de administração.
"Quer relativamente à sua atribuição ou não aos administradores não executivos, quer quanto à exigência de comprovativos, designadamente dos membros da comissão executiva aquando da sua utilização", especifica o documento.
Pretende ainda uma justificação ou revisão dos montantes dos vencimentos em vigor para os administradores não executivos.
O TC quer também saber as condições de aquisição, atribuição e utilização de viaturas pelos administradores executivos, bem como dos demais complementos remuneratórios (seguros, telemóveis, entre outros).
O Tribunal de Contas recomendou igualmente à assembleia geral da MP a realização de um estudo que demonstre a situação financeira actual da empresa, tendo em conta as fontes de financiamento necessárias à cobertura do seu actual défice e ao pagamento dos custos com a concretização integral do projecto.
Agência LUSA
Porque é que estas merdas são recorrentes no nosso pais? Ninguém tem vergonha na cara?
Considerando que os administradores não executivos "exercem funções por inerência à sua qualidade de autarcas e não por lhes serem exigidas aptidões especiais e específicas para a gestão de uma empresa como a MP", o TC considera assim "exageradas as verbas públicas atribuídas a esse título acessório".
Às quais acrescem, no caso dos administradores Valentim Loureiro e Narciso Miranda, "as percebidas por via de utilização de cartões de crédito da empresa, totalizando 4.494,75 euros mensais", de acordo com o relatório de auditoria à empresa Metro do Porto.
O TC nota ainda que os valores recebidos por via da mera comparência a reuniões periódicas quinzenais do órgão de administração do MP "são superiores à remuneração dos encargos nas respectivas autarquias".
De acordo com o relatório, foram especificamente solicitados esclarecimentos ao presidente da comissão executiva do conselho de administração da MP sobre "quais as razões que fundamentam a percepção de verbas por vias de cartões de crédito para despesas de representação" daqueles dois administradores.
Aquele órgão, segundo o TC, não apresentou "qualquer razão substancial para o facto".
No relatório, sublinha-se que a MP é uma empresa de capitais "totalmente públicos".
Como tal, o organismo entende que um administrador que não detém responsabilidades ao nível executivo, "mas antes comparece a reuniões quinzenais e satisfaz outros compromissos de natureza meramente pontual" não deve "ser abonado a expensas do Estado de um vencimento fixo e despesas de representação que totalizam mensalmente mais de 12 salários mínimos no ano de 2004".
No que diz respeito aos cartões de crédito, no valor de quase 1.250 euros mensais, não se justificam para administradores não executivos, diz o relatório, acrescentando que, para estes casos, bastaria o reembolso pela empresa dos valores de facto despendidos, contra a apresentação do respectivo comprovativo.
No capítulo das recomendações, o Tribunal de Contas aconselha à assembleia geral que assegure que a "comissão de fixação de remunerações" aprecie e reveja a forma de utilização dos cartões de crédito pelos membros do conselho de administração.
"Quer relativamente à sua atribuição ou não aos administradores não executivos, quer quanto à exigência de comprovativos, designadamente dos membros da comissão executiva aquando da sua utilização", especifica o documento.
Pretende ainda uma justificação ou revisão dos montantes dos vencimentos em vigor para os administradores não executivos.
O TC quer também saber as condições de aquisição, atribuição e utilização de viaturas pelos administradores executivos, bem como dos demais complementos remuneratórios (seguros, telemóveis, entre outros).
O Tribunal de Contas recomendou igualmente à assembleia geral da MP a realização de um estudo que demonstre a situação financeira actual da empresa, tendo em conta as fontes de financiamento necessárias à cobertura do seu actual défice e ao pagamento dos custos com a concretização integral do projecto.
Agência LUSA
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- Nevoeiro
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Re: Tribunal de Contas questiona Metro do Porto.
Porque vivemos numa republica das bananas, onde tudo se faz e tudo é perdoado. Pronto, eu sei que isto é um cliché, mas é a única coisa que me ocorre quando vejo situações dessas em Portugal.
Última edição por Nevoeiro em segunda nov 27, 2006 8:38 pm, editado 1 vez no total.
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Tentei debater o estado do nosso país pós 25 Abril, em que se poderiam enquadram situações destas num topico que criei ha umas semanas,mas a vossa politiquice misturou tudo e saiu uma enorme salganhada de idiotices bloquistas e ditatoriais.
Portanto nem comento isto mais....Viva Portugal e os seus politicos seja o Louçã ou o Paulo Portas.
Bah
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Bah
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