
Lei anti-tabaco - mais repressão para os fumadores
- misanthropy666
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Porra, hoje fui ao café (tinha quatro pessoas lá dentro...), queria ver o FCP com um vizinho Portista, mas como não se pode fumar vim para a rua e lá fiquei de pé a beber café e fumar, isto porque agora os não fumadores (até quem não frequentava cafés) vêm para a esplanada ocupar todos os lugares e muitos a fazerem sala. Agora até se dão ao luxo de mamar com frio só para irem ver (e gozar) os seres aberrantes fumadores…
O pessoal anda a respeitar a lei e mesmo assim não estão satisfeitos (e mais uma vez, antes nem se queixavam).
Oferta aos não fumadores
Legislação
A Lei 37/2007 de 14 de Agosto aprovou as normas para a protecção dos cidadãos no que diz respeito à exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como as medidas de redução da sua procura e a cessação do seu consumo.
As regras são apertadas para fumadores e estabelecimentos mas permitem algumas excepções. No entanto todos têm o direito de exigir o cumprimento da Lei.
É permitido fumar:
1. Nas áreas ao ar livre;
2. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis ao ar livre, excepto nas zonas onde se realiza o abastecimento de veículos;
3. Nas áreas descobertas dos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais
Sinalização e requisitos:
As áreas onde é permitido fumar deverão estar sinalizadas pelas entidades competentes, mediante a afixação de um dístico com fundo azul:
Estes espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar;
Deverão estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os não fumadores.
Os sistemas de extracção de fumo custam em média dois mil euros.
É proibido fumar:
1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público;
3. Nos hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorro e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
4. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas, ou com deficiência ou incapacidade, bem como nos infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;
5. Nos centros de formação profissional e estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e graus de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares restaurantes, cantinas refeitórios e espaços de recreio;
6. Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
7. Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
8. Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística bem como nos recintos das feiras e exposições ;
9. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
10. Nas grandes superficies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público;
11. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
12. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
13. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas ao respectivo uso pessoal;
14. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis;
15. Nos aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros, nas gares marítimas e fluviais e nas instalações do metropolitano, desginadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos, estabelecimentos ou instalações contíguas;
16. Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer;
17. Nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes, teleféricos, elevadores e ascensores;
18. Nos parques de estacionamento coberto;
19. Nas cabinas telefónicas fechadas;
20. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
21. Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
Sinalização e requisitos:
A interdição ou condicionamento de fumar deverá ser assinalada pelas entidades competentes, através a afixação de distícos com fundo vermelho que contenham o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição:
Requisitos necessários
Como existem sempre excepções a regras, a Lei 37/2007 de 14 de Agosto admite a existência de espaços destinados ao acto de fumar, desde que estes obedeçam a determinados requisitos e estejam devidamente identificados com os dísticos de sinalização. Os espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar e deverão estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja, dos efeitos do fumo, os não fumadores.
Deste modo, é permitido fumar:
1. Em hospitais e serviços psiquiáricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos onde sejam criadas áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores;
2. Em estabelecimentos prisionais, unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para reclusos fumadores, sendo ainda permitido fumar nas áreas ao ar livre;
3. Em áreas expressamente previstas para o efeito tais como:
- Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
- Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
- Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
- Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística, nos recintos das feiras e exposições;
- Nos locais de trabalho;
- Nos conjuntos e grandes superficies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público;
- Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
- Nos aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
- Nos estabelecimentos de ensino superior e nos centros de formação profissional que não sejam frequentados por menores de 18 anos.
4. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo locais que possuam salas e espaços destinados à dança como discotecas, com área destinada ao público igual ou superior a 100m2 , podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30% da superficie total do espaço ou espaços fisicamente separados das instalações não superiores a 40% da mesma superficie, e que não abranjam as áreas destinadas ao pessoal , ;
5. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, podem ser reservados andares, unidades de alojamento, ou quartos para fumadores, até um máximo de 40% do total respectivo .
Proibição de venda de tabaco
É proibida a venda de tabaco:
1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos hospitais, clínicas, casas e centros de saúde, consultórios médicos, postos de socorros, laboratórios, farmácias;
3. Nos lares e instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade bem como nos infantários, creches, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;
4. Nos centros de formação profissional e nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios, corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
5. Nas instalações desportivas;
6. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas;
7. A menores de 18 anos;
Limitação do Acesso-Proibição de venda de tabaco a menores
É uma medida polémica. Difícil de fazer cumprir. Pode aumentar o valor simbólico dos cigarros como objecto de identificação com a idade adulta por parte dos adolescentes.
- Implica proibir em simultâneo as máquinas de venda automática.
- Implica medidas fortes e eficazes de obrigar os vendedores ao seu cumprimento.
Noutros países, onde existe proibição de venda a menores, os jovens não têm dificuldade em ter acesso aos cigarros - através de amigos mais velhos, familiares ou do não cumprimento da proibição de venda, por parte dos vendedores.
É também proibida a venda de produtos de tabaco através de máquinas automáticas, sempre que estas não reunam determinados requisitos:
- Devem ter um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos;
- Devem estar situadas no interior dos estabelecimentos comerciais mas não em zonas de acesso, escadas ou zonas similares;
- Não podem estar colocadas nos corredores dos centros comerciais nem de outras grandes superfícies comerciais.
Proibição total ou restrição da instalação de máquinas de venda automática
O nosso País tem regulamentação recente nesta matéria. Este tipo de máquinas passou a ser proibido em estabelecimentos de ensino e de saúde, recintos desportivos e serviços da administração pública.
Controlo dos constituintes dos produtos do tabaco e da rotulagem
Foi recentemente transposta para o direito interno, (Decreto-lei n.º 25/2003 de 4 de fevereiro) uma Directiva Comunitária, que regulamenta esta matéria, designadamente os teores, e respectiva medição, de nicotina, alcatrão, monóxido de carbono e aditivos. Foram também actualizadas as advertências de saúde a inscrever nas embalagens dos produtos do tabaco, bem como a proibição de expressões que sugiram que determinados produtos do tabaco são mais seguros que outros, como sejam o uso dos termos light, ultra-light, suave, etc.
Consumo de Tabaco
O consumo de tabaco é, hoje, nos Países desenvolvidos, a principal causa de doença e de mortes evitáveis, sendo responsável por cerca de 20% do total de mortes verificadas anualmente nos países desenvolvidos.
Segundo dados da OMS, cerca de 4,9 milhões de pessoas morrem anualmente, em todo o mundo, em resultado deste hábito.
Nos Países da União Europeia estima-se que meio milhão de mortes por ano estejam relacionadas com o consumo de tabaco.
Com base em estimativas, morrem anualmente no nosso País, por doenças relacionadas com o consumo de tabaco, mais de 8 500 pessoas.
Ainda segundo a OMS, as taxas de mortalidade relativas às pessoas com idade entre 35 e os 69 anos são três vezes mais elevadas nos fumadores do que nos não fumadores.
Se nada for feito para travar esta verdadeira epidemia, a OMS estima que, em 2020/30, morrerão anualmente cerca de 10 milhões de pessoas.
Repercussões do Tabaco na Saúde
Uma vez iniciado o consumo de tabaco, rapidamente se transforma numa dependência (física e psíquica). Esta dependência é provocada por uma droga psicoactiva - a nicotina - presente na folha do tabaco.
O fumo do tabaco contém mais de quatro mil compostos químicos, dos quais mais de quarenta são reconhecidos como carcinogéneos - nitrosaminas, acetaldeídos, cloreto de vinilo, arsénico, chumbo, níquel, cádmio, benzopirenos, estireno, entre outros. Aos produtos do tabaco são também adicionadas diversas substâncias, como a amónia, cacau, glicerina, mentol, baunilha, aromatizantes, entre outras, cujas consequências para a saúde, uma vez queimadas e inaladas, nem sempre são bem conhecidas.
Numerosos estudos epidemiológicos confirmam a associação entre o consumo de tabaco e uma maior probabilidade de se virem a contrair numerosas doenças, com particular destaque para o cancro em diversas localizações, para as doenças do foro respiratório e do aparelho circulatório. Assim, estão relacionados com o tabaco:
- um terço de todos os casos de cancro;
- 90 % dos cancros do pulmão;
- Cancro do ap. respiratório superior - lábio, língua, boca, faringe e laringe;
- Cancro da bexiga, rim, colo do útero, esófago, estômago e pâncreas;
- Doenças do aparelho circulatório, das quais a doença isquémica cardíaca (25%);
- Patologia respiratória crónica - bronquite crónica (75% a 80%), enfisema e asma;
- Irritação ocular e das vias aéreas superiores.
A mulher fumadora tem um risco acrescido decorrente do consumo de tabaco. Para além das patologias já referidas, tem menor fertilidade, menopausa mais precoce, risco agravado de osteoporose e, acima dos 35 anos, em conjugação com a pílula, risco aumentado de doença cardiovascular.
Na gravidez, o consumo regular de tabaco aumenta o risco de aborto espontâneo, gravidez ectópica, prematuridade, baixo peso ao nascer e mortalidade perinatal. Acresce que o tabagismo não só é factor de risco para o próprio fumador, mas também para todos aqueles que, não sendo fumadores, vivem habitualmente em espaços poluídos pelo fumo do tabaco.
Existe hoje evidência científica de que as pessoas expostas de forma crónica ao fumo passivo têm uma maior probabilidade de vir a contrair cancro do pulmão (cerca de 10 a 30% de risco acrescido), doenças cardiovasculares, bem como diversas patologias respiratórias de natureza aguda e crónica.
As crianças filhas de pais fumadores têm problemas respiratórios e do ouvido médio com maior frequência e aparecimento de asma, ou agravamento das crises asmáticas, no caso de já sofrerem desta doença.
Questões económicas e sociais decorrentes do consumo de tabaco
Para além das suas implicações na saúde, o consumo de tabaco tem implicações económicas, culturais e sociais, não apenas no plano nacional, mas também mundial:
1. Questões económicas
- Controlo da produção agrícola do tabaco. Cessação dos subsídios à plantação do tabaco e apoio económico à reconversão da agricultura ou à criação de alternativas economicamente viáveis.
- Controlo da Indústria e regulamentação dos produtos do tabaco - design dos cigarros, teores de nicotina, alcatrão e monóxido de carbono, aditivos.
- Rotulagem e advertências ao consumidor - abolição de expressões erróneas ou que provoquem a falsa ideia de que o tabaco é um produto seguro. Utilização de advertências de saúde na rotulagem, com recurso em alguns países - Canadá, Brasil e Austrália de fotografias a cores ilustrativas dos malefícios do tabaco.
- Política fiscal e de preços
- Controlo das vendas - máquinas de venda automática, venda a menores, tráfico ilícito
2. Questões sociais e culturais
- Fumar como moda - o exemplo dado por figuras públicas e líderes de opinião, por médicos, enfermeiros e professores, e também por pais e amigos
- Fumar como ritual de socialização e integração no grupo de pares durante a adolescência
- Fumar por prazer
- Fumar para controlar o stress
- Controlo da publicidade directa e indirecta
Objectivos Gerais de Prevenção e Controlo do Tabagismo
- Evitar a habituação tabágica - diminuir a incidência
- Apoiar a cessação tabágica - diminuir a prevalência
- Regulamentar as condições de fabrico e de venda dos produtos do tabaco
- Proteger os não-fumadores da exposição ao fumo passivo
- Criar um clima social em que não fumar seja a norma
Estratégias de Prevenção e Controlo
Estão hoje bem identificadas as estratégias que deverão ser desenvolvidas no sentido de controlar este problema, considerando as suas múltiplas implicações. Assim, há necessidade de uma abordagem global e compreensiva que tenha em linha de conta estas diferentes implicações, que se socorra de estratégias diversificadas, e que inclua medidas orientadas para o enquadramento económico e social da questão, a par de medidas orientadas para a esfera dos comportamentos e dos estilos de vida individuais. As estratégias de informação e educação para a saúde são de fraca efectividade, se não forem acompanhadas de outro tipo de medidas de carácter estrutural.
Medidas de enquadramento político, medidas legais e regulamentares
A nível mundial, a OMS lançou, em 1999, a preparação de uma Convenção-Quadro de Luta Anti-tabaco, assinada na 56ª Assembleia Mundial da Saúde, em Maio de 2003. O nosso País assinou esta Convenção em 9 de Janeiro de 2004, esperando-se que a venha a ratificar. Esta Convenção entrará em vigor quando for ratificada por um mínimo de quarenta Estados-Membros da OMS.
A nível da União Europeia, diversas medidas, com destaque para o Programa Europa contra o Cancro e para a publicação de diversas Directivas do Conselho em matéria de tabaco, constituem uma evidência clara da forte determinação em reduzir este importante factor de risco no espaço comunitário.
Persistem, todavia, áreas de difícil consenso - reconversão da agricultura, manutenção de subsídios, publicidade, importância económica para a maioria dos países das receitas provenientes dos impostos sobre o tabaco que conduzem a um menor investimento na redução do consumo.
O nosso País tem legislação bastante avançada em matéria de prevenção do tabagismo. No entanto, existem áreas a merecer actualização, como seja a necessidade de proteger de forma mais efectiva a saúde dos não fumadores nos locais de trabalho, o aumento dos preços, a regulamentação das máquinas de venda automática e a actualização dos montantes das coimas aplicáveis pelo não cumprimento da legislação. Por outro lado importa melhorar o cumprimento da legislação já existente, por parte de todos os cidadãos.
Aumento dos preços dos produtos do tabaco
O aumento dos preços dos produtos do tabaco é, talvez, a medida com maior impacte no consumo. Segundo o Banco Mundial (1999), um aumento de cerca de 10% nos preços dos cigarros pode provocar uma descida de cerca de 4% no consumo nos países ricos e cerca de 8% nos países com menor poder aquisitivo. Sabe-se que os adolescentes e as classes sociais economicamente mais débeis são os grupos mais vulneráveis ao aumento dos preços, pelo que esta seria a principal medida dissuasora do consumo, em particular nos jovens.
Controlo e proibição da publicidade e dos patrocínios
O controlo e a proibição da publicidade e dos patrocínios, quer da publicidade directa quer indirecta, é outra vertente fundamental. Desde 1982 que em Portugal existe uma proibição total à publicidade ao tabaco. No entanto, são inúmeros os exemplos de formas indirectas de publicidade na televisão e noutros meios de comunicação social, em produtos não relacionados com o consumo de tabaco, roupas e outros acessórios, e até nas próprias máquinas de venda automática, espalhadas por diversos locais - restaurantes e similares, escolas e empresas. Os canais de TV internacionais e a Internet são também veículo de publicidade directa.
Informação e Educação para a Saúde
A educação para a saúde das crianças e dos jovens tem constituído a principal abordagem de prevenção da habituação tabágica na adolescência. Esta educação deveria iniciar-se no seio da família. O exemplo dos pais é fundamental, pelo que os pais fumadores devem ser alertados para não fumarem junto das crianças ou para deixarem de fumar. Nesta medida, os pais fumadores, para além de exporem as crianças ao fumo passivo, oferecem modelos de identificação com este consumo.
Mas, para além da família, a Escola tem uma particular importância na educação para a saúde. Os objectivos desta educação vão no sentido de ajudar as crianças e os jovens a construírem uma auto-estima positiva e a desenvolverem a capacidade de resistir às pressões dos pares, da publicidade e da sociedade em geral, de forma a que fiquem habilitados para decidir de modo informado, autónomo e responsável. A prevenção do tabagismo deve ser tema curricular obrigatório, embora enquadrado numa perspectiva de aquisição global de competências para uma vida adulta saudável, a desenvolver através de processos pedagógicos activos.
Os professores são uma referência importante para as crianças e jovens em termos do seu desenvolvimento. É imperativo que tenham presente o importante papel que detêm na educação das crianças e dos jovens e, no caso de serem fumadores, se abstenham de fumar junto deles.
As organizações de juventude e os meios de comunicação social têm também um papel importante em matéria de informação dos jovens e do grande público, em matéria de saúde e prevenção do tabagismo.
Por outro lado, a limitação do acesso aos produtos do tabaco, proibindo a publicidade, aumentando os preços, controlando os meios automáticos de venda e proibindo a venda em pequenos maços, são medidas a instituir, com tanta ou maior eficácia que as medidas educativas.
Programas de apoio à Cessação Tabágica
Sabe-se que os riscos para a saúde decorrentes do consumo de tabaco começam a diminuir após a interrupção do consumo. No entanto, deixar de fumar é difícil para muitos fumadores.
Existem hoje medidas efectivas de apoio farmacológico e comportamental que importa disseminar no contexto dos serviços de saúde, em especial dos cuidados de saúde primários. O aconselhamento breve por parte do médico de família tem resultados não negligenciáveis nas taxas de abandono deste hábito (cerca de 10% a 20% ano).
Será assim de reforçar a formação dos profissionais de saúde para este tipo de intervenção e incentivar a criação de consultas de apoio à desabituação tabágica, para suporte à intervenção dos médicos de família.
Saiba mais: Dossier sobre Tabagismo ( http://saude.sapo.pt/dossiers/tabagismo )
Medidas
Criação de um clima social em que não fumar seja a norma
A abordagem das questões relacionadas com esta temática requer o estabelecimento de consensos e compromissos que, respeitando as decisões individuais relativamente a este hábito, acautelem o direito dos não fumadores a viverem em ambientes não poluídos pelo fumo do tabaco e o direito das gerações mais novas a não serem aliciadas, de forma directa ou indirecta, para a adopção deste hábito.
A proibição de todas as formas de publicidade, promoção e patrocínio é portanto uma medida imprecindível.
Tendo presente que estamos perante um fenómeno complexo, fortemente enraizado e aceite em termos sociais, resultante de múltiplas influências e com um impacte económico não menosprezável, a sua abordagem deve assentar necessariamente numa estreita cooperação intersectorial.
Aos profissionais de saúde e de educação - líderes de opinião e modelos significativos para a população, no que se refere à saúde - cabe uma especial responsabilidade no domínio da prevenção tabágica. Figuras públicas e outros líderes de opinião detêm, igualmente, um grande potencial de mudança das práticas sociais.
Importa, portanto, juntar, num mesmo debate, entidades estatais, organizações não governamentais, meios de comunicação social e sociedade civil, de molde a ser criado um clima social favorável às medidas que visem controlar e restringir este importante factor de risco.
Principais Medidas em curso
A nível nacional, o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT) e a Direcção-Geral da Saúde, em estreita cooperação com outros sectores governamentais e não governamentais, têm procurado definir e implementar estratégias de controlo deste gravíssimo problema, de que se destacam:
- Especial prioridade à prevenção do tabagismo e promoção de estilos de vida saudáveis junto dos jovens, sublinhando-se o Projecto ESFA, de prevenção e controlo do tabagismo em meio escolar e o Projecto " Turmas sem Fumadores" coordenados pelo Conselho de Prevenção do Tabagismo.
- Valorização e apoio à criação de consultas de desabituação tabágica.
- Proposta de medidas de controlo da exposição involuntária ao fumo passivo - meios de transporte e locais de trabalho.
- Participação activa na discussão, transposição e implementação de Directivas Comunitárias e negociação da Convenção-Quadro de Luta Anti- Tabaco da OMS.
- Informação e sensibilização dos profissionais, do público e dos meios de comunicação social, através da comemoração do Dia Mundial sem Tabaco (31 de Maio) e do Dia Nacional do Não Fumador (17 de Novembro) e da produção de materiais informativos.
- Apoio à investigação - Foi criado no âmbito do CPT um Prémio de investigação - Prémio Prof. Fernando de Pádua.
- Apoio à realização de projectos de intervenção, através da concessão de subsídios e estabelecimento de protocolos.
- Apoio ao trabalho das ARS e das Escolas, bem como ao de outras entidades públicas e privadas, em matéria de prevenção do tabagismo.
- Valorização do papel das ONG e da cooperação com Redes e Projectos Internacionais.
Fonte: DGS http://www.dgs.pt
A seguinte não sei que fez o Inquérito
Atitudes dos Europeus face ao Tabaco
Enquadramento
Em Janeiro de 2006 foram publicados pela Comissão Europeia os resultados de um Inquérito Eurobarómetro sobre as Atitudes dos Europeus face ao Tabaco, efectuado entre Setembro e Dezembro de 2005. O inquérito foi dirigido às populações residentes em áreas metropolitanas, urbanas e rurais, cobrindo todo o território nacional de cada País.
Em Portugal foram entrevistados 1000 indivíduos com idade superior a 15 anos, tendo o inquérito decorrido entre 8 de Setembro e 6 de Outubro de 2005.
Tendo em vista o debate que decorre actualmente na sociedade portuguesa sobre a legislação de prevenção do tabagismo, com este inquérito pretendia-se divulgar a opinião dos portugueses inquiridos relativamente à proibição de fumar em determinados locais, bem como às suas atitudes face ao consumo do tabaco.
Dados relativos a Portugal
Proibição de fumar: Concordância, Discordância e Sem Opinião
Restaurantes: 81% 19% -
Bares e Pubs: 69% 28% 3%
Locais de trabalho fechados: 83% 15% 2%
Metro, aeroporto e outros locais públicos: 82% 17% 1%
Locais onde se fuma
Percentagem de fumadores que fuma em casa, no carro, ou na presença de não fumadores:
73% - Fuma dentro de casa
26% - Não fuma em casa
71% - Fuma dentro do carro quando se encontra sozinho
41% - Fuma dentro do carro, em presença de não fumadores
13% - Fuma dentro do carro, na presença de crianças
Exposição ao fumo do tabaco
Percentagem de não fumadores que se sente incomodada pelo fumo do tabaco:
23% - Refere nunca se sentir incomodado pelo fumo do tabaco
13% - Refere sentir-se incomodado frequentemente
29% - Refere sentir-se incomodado algumas vezes
43% - Refere que se sente incomodado devido ao cheiro do fumo do tabaco nas roupas e no cabelo, não referindo sintomatologia
42% - Sente-se incomodado, referindo sintomas físicos, ainda que não lhes tenha sido diagnosticada nenhuma doença
9% - Sofre de uma doença, cujos sintomas são agravados pela exposição ao fumo ambiental do tabaco.
Percentagem de não fumadores que alguma vez pediu a um fumador para que não fume junto de si:
17% - Sempre ou frequentemente
35% - Algumas vezes
44% - Nunca
Percentagem de inquiridos que considera que fumar junto de não fumadores tem riscos para a saúde:
94% - Considera que fumar em presença de uma grávida pode ser prejudicial para o bebé
24% - Considera que fumar junto de não fumadores pode causar doenças a longo prazo, como o cancro
44% - Considera que fumar junto de não fumadores pode causar problemas respiratórios
21% - Considera que fumar junto de não fumadores pode causar desconforto
11% - Considera que fumar junto de não fumadores não tem riscos, ou não sabe responder
Campanhas Anti Tabágicas
Percentagem de inquiridos que se lembra de ter ouvido ou visto campanhas de promoção da cessação tabágica:
88% - refere lembrar-se
12% - refere não se lembrar
Percentagem de inquiridos que considera que alguma destas campanhas o motivou para parar de fumar:
27% - Sim, de alguma forma
65% - De forma alguma ou de modo pouco convincente
Fiscalização da Lei
A fiscalização do cumprimento da lei deve ser assegurado por entidades competentes e responsáveis, públicas ou privadas. Sempre que se verifiquem infracções estas entidades devem determinar se o fumador se deve, ou não, abster de fumar em determinados locais. Todos têm o direito de recorrer às autoridades competentes sempre que se verificar que um estabelecimento ou pessoa está a infringir a lei do tabaco.
As entidades agem de acordo com um regime sancionatório :
1. De 50€ a 750€ para fumadores que violem a proibição;
2. De 50€ a 1 000€, de 2 500€ a 10 000€, de 10 000€ a 30 000€ ou de 30 000€ a 250 000€, consoante a infracção, para proprietários de estabelecimentos privados, pessoas colectivas, sociedades, ou associações sem personalidade jurídica, orgãos directivos ou dirigentes máximos de organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem a lei;
3. A negligência é também punível, no entanto os limites minímos e máximos das coimas aplicáveis são reduzidos a metade.
As entidades responsáveis pela fiscalização da Lei são:
Direcção Geral de Saúde (DGS)
Divisão de Promoção e Educação para a Saúde
Telefone: 21 843 06 65/21 8430500
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Telefone: 21 798 36 00
Direcção-Geral do Consumidor (DGC)
Telefone: 21 356 46 00
Polícia de Segurança Pública (PSP)
Direcção Nacional
Telefone: 21 811 10 00
Guarda Nacional Republicana (GNR)
Comando Geral
Telefone: 213 21 70 00
O pessoal anda a respeitar a lei e mesmo assim não estão satisfeitos (e mais uma vez, antes nem se queixavam).



Oferta aos não fumadores
Legislação
A Lei 37/2007 de 14 de Agosto aprovou as normas para a protecção dos cidadãos no que diz respeito à exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como as medidas de redução da sua procura e a cessação do seu consumo.




É permitido fumar:
1. Nas áreas ao ar livre;
2. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis ao ar livre, excepto nas zonas onde se realiza o abastecimento de veículos;
3. Nas áreas descobertas dos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais
Sinalização e requisitos:
As áreas onde é permitido fumar deverão estar sinalizadas pelas entidades competentes, mediante a afixação de um dístico com fundo azul:
Estes espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar;
Deverão estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os não fumadores.
Os sistemas de extracção de fumo custam em média dois mil euros.
É proibido fumar:
1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público;
3. Nos hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorro e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
4. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas, ou com deficiência ou incapacidade, bem como nos infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;
5. Nos centros de formação profissional e estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e graus de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares restaurantes, cantinas refeitórios e espaços de recreio;
6. Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
7. Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
8. Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística bem como nos recintos das feiras e exposições ;
9. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
10. Nas grandes superficies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público;
11. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
12. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
13. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas ao respectivo uso pessoal;
14. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis;
15. Nos aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros, nas gares marítimas e fluviais e nas instalações do metropolitano, desginadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos, estabelecimentos ou instalações contíguas;
16. Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer;
17. Nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes, teleféricos, elevadores e ascensores;
18. Nos parques de estacionamento coberto;
19. Nas cabinas telefónicas fechadas;
20. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
21. Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
Sinalização e requisitos:
A interdição ou condicionamento de fumar deverá ser assinalada pelas entidades competentes, através a afixação de distícos com fundo vermelho que contenham o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição:
Requisitos necessários
Como existem sempre excepções a regras, a Lei 37/2007 de 14 de Agosto admite a existência de espaços destinados ao acto de fumar, desde que estes obedeçam a determinados requisitos e estejam devidamente identificados com os dísticos de sinalização. Os espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar e deverão estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja, dos efeitos do fumo, os não fumadores.
Deste modo, é permitido fumar:
1. Em hospitais e serviços psiquiáricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos onde sejam criadas áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores;
2. Em estabelecimentos prisionais, unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para reclusos fumadores, sendo ainda permitido fumar nas áreas ao ar livre;
3. Em áreas expressamente previstas para o efeito tais como:
- Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
- Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
- Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
- Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística, nos recintos das feiras e exposições;
- Nos locais de trabalho;
- Nos conjuntos e grandes superficies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público;
- Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
- Nos aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
- Nos estabelecimentos de ensino superior e nos centros de formação profissional que não sejam frequentados por menores de 18 anos.
4. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo locais que possuam salas e espaços destinados à dança como discotecas, com área destinada ao público igual ou superior a 100m2 , podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30% da superficie total do espaço ou espaços fisicamente separados das instalações não superiores a 40% da mesma superficie, e que não abranjam as áreas destinadas ao pessoal , ;
5. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, podem ser reservados andares, unidades de alojamento, ou quartos para fumadores, até um máximo de 40% do total respectivo .
Proibição de venda de tabaco
É proibida a venda de tabaco:
1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos hospitais, clínicas, casas e centros de saúde, consultórios médicos, postos de socorros, laboratórios, farmácias;
3. Nos lares e instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade bem como nos infantários, creches, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;
4. Nos centros de formação profissional e nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios, corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
5. Nas instalações desportivas;
6. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas;
7. A menores de 18 anos;
Limitação do Acesso-Proibição de venda de tabaco a menores
É uma medida polémica. Difícil de fazer cumprir. Pode aumentar o valor simbólico dos cigarros como objecto de identificação com a idade adulta por parte dos adolescentes.
- Implica proibir em simultâneo as máquinas de venda automática.
- Implica medidas fortes e eficazes de obrigar os vendedores ao seu cumprimento.
Noutros países, onde existe proibição de venda a menores, os jovens não têm dificuldade em ter acesso aos cigarros - através de amigos mais velhos, familiares ou do não cumprimento da proibição de venda, por parte dos vendedores.
É também proibida a venda de produtos de tabaco através de máquinas automáticas, sempre que estas não reunam determinados requisitos:
- Devem ter um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos;
- Devem estar situadas no interior dos estabelecimentos comerciais mas não em zonas de acesso, escadas ou zonas similares;
- Não podem estar colocadas nos corredores dos centros comerciais nem de outras grandes superfícies comerciais.
Proibição total ou restrição da instalação de máquinas de venda automática
O nosso País tem regulamentação recente nesta matéria. Este tipo de máquinas passou a ser proibido em estabelecimentos de ensino e de saúde, recintos desportivos e serviços da administração pública.
Controlo dos constituintes dos produtos do tabaco e da rotulagem
Foi recentemente transposta para o direito interno, (Decreto-lei n.º 25/2003 de 4 de fevereiro) uma Directiva Comunitária, que regulamenta esta matéria, designadamente os teores, e respectiva medição, de nicotina, alcatrão, monóxido de carbono e aditivos. Foram também actualizadas as advertências de saúde a inscrever nas embalagens dos produtos do tabaco, bem como a proibição de expressões que sugiram que determinados produtos do tabaco são mais seguros que outros, como sejam o uso dos termos light, ultra-light, suave, etc.
Consumo de Tabaco
O consumo de tabaco é, hoje, nos Países desenvolvidos, a principal causa de doença e de mortes evitáveis, sendo responsável por cerca de 20% do total de mortes verificadas anualmente nos países desenvolvidos.
Segundo dados da OMS, cerca de 4,9 milhões de pessoas morrem anualmente, em todo o mundo, em resultado deste hábito.
Nos Países da União Europeia estima-se que meio milhão de mortes por ano estejam relacionadas com o consumo de tabaco.
Com base em estimativas, morrem anualmente no nosso País, por doenças relacionadas com o consumo de tabaco, mais de 8 500 pessoas.
Ainda segundo a OMS, as taxas de mortalidade relativas às pessoas com idade entre 35 e os 69 anos são três vezes mais elevadas nos fumadores do que nos não fumadores.
Se nada for feito para travar esta verdadeira epidemia, a OMS estima que, em 2020/30, morrerão anualmente cerca de 10 milhões de pessoas.
Repercussões do Tabaco na Saúde
Uma vez iniciado o consumo de tabaco, rapidamente se transforma numa dependência (física e psíquica). Esta dependência é provocada por uma droga psicoactiva - a nicotina - presente na folha do tabaco.
O fumo do tabaco contém mais de quatro mil compostos químicos, dos quais mais de quarenta são reconhecidos como carcinogéneos - nitrosaminas, acetaldeídos, cloreto de vinilo, arsénico, chumbo, níquel, cádmio, benzopirenos, estireno, entre outros. Aos produtos do tabaco são também adicionadas diversas substâncias, como a amónia, cacau, glicerina, mentol, baunilha, aromatizantes, entre outras, cujas consequências para a saúde, uma vez queimadas e inaladas, nem sempre são bem conhecidas.
Numerosos estudos epidemiológicos confirmam a associação entre o consumo de tabaco e uma maior probabilidade de se virem a contrair numerosas doenças, com particular destaque para o cancro em diversas localizações, para as doenças do foro respiratório e do aparelho circulatório. Assim, estão relacionados com o tabaco:
- um terço de todos os casos de cancro;
- 90 % dos cancros do pulmão;
- Cancro do ap. respiratório superior - lábio, língua, boca, faringe e laringe;
- Cancro da bexiga, rim, colo do útero, esófago, estômago e pâncreas;
- Doenças do aparelho circulatório, das quais a doença isquémica cardíaca (25%);
- Patologia respiratória crónica - bronquite crónica (75% a 80%), enfisema e asma;
- Irritação ocular e das vias aéreas superiores.
A mulher fumadora tem um risco acrescido decorrente do consumo de tabaco. Para além das patologias já referidas, tem menor fertilidade, menopausa mais precoce, risco agravado de osteoporose e, acima dos 35 anos, em conjugação com a pílula, risco aumentado de doença cardiovascular.
Na gravidez, o consumo regular de tabaco aumenta o risco de aborto espontâneo, gravidez ectópica, prematuridade, baixo peso ao nascer e mortalidade perinatal. Acresce que o tabagismo não só é factor de risco para o próprio fumador, mas também para todos aqueles que, não sendo fumadores, vivem habitualmente em espaços poluídos pelo fumo do tabaco.
Existe hoje evidência científica de que as pessoas expostas de forma crónica ao fumo passivo têm uma maior probabilidade de vir a contrair cancro do pulmão (cerca de 10 a 30% de risco acrescido), doenças cardiovasculares, bem como diversas patologias respiratórias de natureza aguda e crónica.
As crianças filhas de pais fumadores têm problemas respiratórios e do ouvido médio com maior frequência e aparecimento de asma, ou agravamento das crises asmáticas, no caso de já sofrerem desta doença.
Questões económicas e sociais decorrentes do consumo de tabaco
Para além das suas implicações na saúde, o consumo de tabaco tem implicações económicas, culturais e sociais, não apenas no plano nacional, mas também mundial:
1. Questões económicas
- Controlo da produção agrícola do tabaco. Cessação dos subsídios à plantação do tabaco e apoio económico à reconversão da agricultura ou à criação de alternativas economicamente viáveis.
- Controlo da Indústria e regulamentação dos produtos do tabaco - design dos cigarros, teores de nicotina, alcatrão e monóxido de carbono, aditivos.
- Rotulagem e advertências ao consumidor - abolição de expressões erróneas ou que provoquem a falsa ideia de que o tabaco é um produto seguro. Utilização de advertências de saúde na rotulagem, com recurso em alguns países - Canadá, Brasil e Austrália de fotografias a cores ilustrativas dos malefícios do tabaco.
- Política fiscal e de preços
- Controlo das vendas - máquinas de venda automática, venda a menores, tráfico ilícito
2. Questões sociais e culturais
- Fumar como moda - o exemplo dado por figuras públicas e líderes de opinião, por médicos, enfermeiros e professores, e também por pais e amigos
- Fumar como ritual de socialização e integração no grupo de pares durante a adolescência
- Fumar por prazer
- Fumar para controlar o stress
- Controlo da publicidade directa e indirecta
Objectivos Gerais de Prevenção e Controlo do Tabagismo
- Evitar a habituação tabágica - diminuir a incidência
- Apoiar a cessação tabágica - diminuir a prevalência
- Regulamentar as condições de fabrico e de venda dos produtos do tabaco
- Proteger os não-fumadores da exposição ao fumo passivo
- Criar um clima social em que não fumar seja a norma
Estratégias de Prevenção e Controlo
Estão hoje bem identificadas as estratégias que deverão ser desenvolvidas no sentido de controlar este problema, considerando as suas múltiplas implicações. Assim, há necessidade de uma abordagem global e compreensiva que tenha em linha de conta estas diferentes implicações, que se socorra de estratégias diversificadas, e que inclua medidas orientadas para o enquadramento económico e social da questão, a par de medidas orientadas para a esfera dos comportamentos e dos estilos de vida individuais. As estratégias de informação e educação para a saúde são de fraca efectividade, se não forem acompanhadas de outro tipo de medidas de carácter estrutural.
Medidas de enquadramento político, medidas legais e regulamentares
A nível mundial, a OMS lançou, em 1999, a preparação de uma Convenção-Quadro de Luta Anti-tabaco, assinada na 56ª Assembleia Mundial da Saúde, em Maio de 2003. O nosso País assinou esta Convenção em 9 de Janeiro de 2004, esperando-se que a venha a ratificar. Esta Convenção entrará em vigor quando for ratificada por um mínimo de quarenta Estados-Membros da OMS.
A nível da União Europeia, diversas medidas, com destaque para o Programa Europa contra o Cancro e para a publicação de diversas Directivas do Conselho em matéria de tabaco, constituem uma evidência clara da forte determinação em reduzir este importante factor de risco no espaço comunitário.
Persistem, todavia, áreas de difícil consenso - reconversão da agricultura, manutenção de subsídios, publicidade, importância económica para a maioria dos países das receitas provenientes dos impostos sobre o tabaco que conduzem a um menor investimento na redução do consumo.
O nosso País tem legislação bastante avançada em matéria de prevenção do tabagismo. No entanto, existem áreas a merecer actualização, como seja a necessidade de proteger de forma mais efectiva a saúde dos não fumadores nos locais de trabalho, o aumento dos preços, a regulamentação das máquinas de venda automática e a actualização dos montantes das coimas aplicáveis pelo não cumprimento da legislação. Por outro lado importa melhorar o cumprimento da legislação já existente, por parte de todos os cidadãos.
Aumento dos preços dos produtos do tabaco
O aumento dos preços dos produtos do tabaco é, talvez, a medida com maior impacte no consumo. Segundo o Banco Mundial (1999), um aumento de cerca de 10% nos preços dos cigarros pode provocar uma descida de cerca de 4% no consumo nos países ricos e cerca de 8% nos países com menor poder aquisitivo. Sabe-se que os adolescentes e as classes sociais economicamente mais débeis são os grupos mais vulneráveis ao aumento dos preços, pelo que esta seria a principal medida dissuasora do consumo, em particular nos jovens.
Controlo e proibição da publicidade e dos patrocínios
O controlo e a proibição da publicidade e dos patrocínios, quer da publicidade directa quer indirecta, é outra vertente fundamental. Desde 1982 que em Portugal existe uma proibição total à publicidade ao tabaco. No entanto, são inúmeros os exemplos de formas indirectas de publicidade na televisão e noutros meios de comunicação social, em produtos não relacionados com o consumo de tabaco, roupas e outros acessórios, e até nas próprias máquinas de venda automática, espalhadas por diversos locais - restaurantes e similares, escolas e empresas. Os canais de TV internacionais e a Internet são também veículo de publicidade directa.
Informação e Educação para a Saúde
A educação para a saúde das crianças e dos jovens tem constituído a principal abordagem de prevenção da habituação tabágica na adolescência. Esta educação deveria iniciar-se no seio da família. O exemplo dos pais é fundamental, pelo que os pais fumadores devem ser alertados para não fumarem junto das crianças ou para deixarem de fumar. Nesta medida, os pais fumadores, para além de exporem as crianças ao fumo passivo, oferecem modelos de identificação com este consumo.
Mas, para além da família, a Escola tem uma particular importância na educação para a saúde. Os objectivos desta educação vão no sentido de ajudar as crianças e os jovens a construírem uma auto-estima positiva e a desenvolverem a capacidade de resistir às pressões dos pares, da publicidade e da sociedade em geral, de forma a que fiquem habilitados para decidir de modo informado, autónomo e responsável. A prevenção do tabagismo deve ser tema curricular obrigatório, embora enquadrado numa perspectiva de aquisição global de competências para uma vida adulta saudável, a desenvolver através de processos pedagógicos activos.
Os professores são uma referência importante para as crianças e jovens em termos do seu desenvolvimento. É imperativo que tenham presente o importante papel que detêm na educação das crianças e dos jovens e, no caso de serem fumadores, se abstenham de fumar junto deles.
As organizações de juventude e os meios de comunicação social têm também um papel importante em matéria de informação dos jovens e do grande público, em matéria de saúde e prevenção do tabagismo.
Por outro lado, a limitação do acesso aos produtos do tabaco, proibindo a publicidade, aumentando os preços, controlando os meios automáticos de venda e proibindo a venda em pequenos maços, são medidas a instituir, com tanta ou maior eficácia que as medidas educativas.
Programas de apoio à Cessação Tabágica
Sabe-se que os riscos para a saúde decorrentes do consumo de tabaco começam a diminuir após a interrupção do consumo. No entanto, deixar de fumar é difícil para muitos fumadores.
Existem hoje medidas efectivas de apoio farmacológico e comportamental que importa disseminar no contexto dos serviços de saúde, em especial dos cuidados de saúde primários. O aconselhamento breve por parte do médico de família tem resultados não negligenciáveis nas taxas de abandono deste hábito (cerca de 10% a 20% ano).
Será assim de reforçar a formação dos profissionais de saúde para este tipo de intervenção e incentivar a criação de consultas de apoio à desabituação tabágica, para suporte à intervenção dos médicos de família.
Saiba mais: Dossier sobre Tabagismo ( http://saude.sapo.pt/dossiers/tabagismo )


Medidas
Criação de um clima social em que não fumar seja a norma
A abordagem das questões relacionadas com esta temática requer o estabelecimento de consensos e compromissos que, respeitando as decisões individuais relativamente a este hábito, acautelem o direito dos não fumadores a viverem em ambientes não poluídos pelo fumo do tabaco e o direito das gerações mais novas a não serem aliciadas, de forma directa ou indirecta, para a adopção deste hábito.
A proibição de todas as formas de publicidade, promoção e patrocínio é portanto uma medida imprecindível.
Tendo presente que estamos perante um fenómeno complexo, fortemente enraizado e aceite em termos sociais, resultante de múltiplas influências e com um impacte económico não menosprezável, a sua abordagem deve assentar necessariamente numa estreita cooperação intersectorial.
Aos profissionais de saúde e de educação - líderes de opinião e modelos significativos para a população, no que se refere à saúde - cabe uma especial responsabilidade no domínio da prevenção tabágica. Figuras públicas e outros líderes de opinião detêm, igualmente, um grande potencial de mudança das práticas sociais.
Importa, portanto, juntar, num mesmo debate, entidades estatais, organizações não governamentais, meios de comunicação social e sociedade civil, de molde a ser criado um clima social favorável às medidas que visem controlar e restringir este importante factor de risco.
Principais Medidas em curso
A nível nacional, o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT) e a Direcção-Geral da Saúde, em estreita cooperação com outros sectores governamentais e não governamentais, têm procurado definir e implementar estratégias de controlo deste gravíssimo problema, de que se destacam:
- Especial prioridade à prevenção do tabagismo e promoção de estilos de vida saudáveis junto dos jovens, sublinhando-se o Projecto ESFA, de prevenção e controlo do tabagismo em meio escolar e o Projecto " Turmas sem Fumadores" coordenados pelo Conselho de Prevenção do Tabagismo.
- Valorização e apoio à criação de consultas de desabituação tabágica.
- Proposta de medidas de controlo da exposição involuntária ao fumo passivo - meios de transporte e locais de trabalho.
- Participação activa na discussão, transposição e implementação de Directivas Comunitárias e negociação da Convenção-Quadro de Luta Anti- Tabaco da OMS.
- Informação e sensibilização dos profissionais, do público e dos meios de comunicação social, através da comemoração do Dia Mundial sem Tabaco (31 de Maio) e do Dia Nacional do Não Fumador (17 de Novembro) e da produção de materiais informativos.
- Apoio à investigação - Foi criado no âmbito do CPT um Prémio de investigação - Prémio Prof. Fernando de Pádua.
- Apoio à realização de projectos de intervenção, através da concessão de subsídios e estabelecimento de protocolos.
- Apoio ao trabalho das ARS e das Escolas, bem como ao de outras entidades públicas e privadas, em matéria de prevenção do tabagismo.
- Valorização do papel das ONG e da cooperação com Redes e Projectos Internacionais.
Fonte: DGS http://www.dgs.pt
A seguinte não sei que fez o Inquérito
Atitudes dos Europeus face ao Tabaco
Enquadramento
Em Janeiro de 2006 foram publicados pela Comissão Europeia os resultados de um Inquérito Eurobarómetro sobre as Atitudes dos Europeus face ao Tabaco, efectuado entre Setembro e Dezembro de 2005. O inquérito foi dirigido às populações residentes em áreas metropolitanas, urbanas e rurais, cobrindo todo o território nacional de cada País.
Em Portugal foram entrevistados 1000 indivíduos com idade superior a 15 anos, tendo o inquérito decorrido entre 8 de Setembro e 6 de Outubro de 2005.
Tendo em vista o debate que decorre actualmente na sociedade portuguesa sobre a legislação de prevenção do tabagismo, com este inquérito pretendia-se divulgar a opinião dos portugueses inquiridos relativamente à proibição de fumar em determinados locais, bem como às suas atitudes face ao consumo do tabaco.
Dados relativos a Portugal
Proibição de fumar: Concordância, Discordância e Sem Opinião
Restaurantes: 81% 19% -
Bares e Pubs: 69% 28% 3%
Locais de trabalho fechados: 83% 15% 2%
Metro, aeroporto e outros locais públicos: 82% 17% 1%
Locais onde se fuma
Percentagem de fumadores que fuma em casa, no carro, ou na presença de não fumadores:
73% - Fuma dentro de casa
26% - Não fuma em casa
71% - Fuma dentro do carro quando se encontra sozinho
41% - Fuma dentro do carro, em presença de não fumadores
13% - Fuma dentro do carro, na presença de crianças
Exposição ao fumo do tabaco
Percentagem de não fumadores que se sente incomodada pelo fumo do tabaco:
23% - Refere nunca se sentir incomodado pelo fumo do tabaco
13% - Refere sentir-se incomodado frequentemente
29% - Refere sentir-se incomodado algumas vezes
43% - Refere que se sente incomodado devido ao cheiro do fumo do tabaco nas roupas e no cabelo, não referindo sintomatologia
42% - Sente-se incomodado, referindo sintomas físicos, ainda que não lhes tenha sido diagnosticada nenhuma doença
9% - Sofre de uma doença, cujos sintomas são agravados pela exposição ao fumo ambiental do tabaco.
Percentagem de não fumadores que alguma vez pediu a um fumador para que não fume junto de si:
17% - Sempre ou frequentemente
35% - Algumas vezes
44% - Nunca
Percentagem de inquiridos que considera que fumar junto de não fumadores tem riscos para a saúde:
94% - Considera que fumar em presença de uma grávida pode ser prejudicial para o bebé
24% - Considera que fumar junto de não fumadores pode causar doenças a longo prazo, como o cancro
44% - Considera que fumar junto de não fumadores pode causar problemas respiratórios
21% - Considera que fumar junto de não fumadores pode causar desconforto
11% - Considera que fumar junto de não fumadores não tem riscos, ou não sabe responder
Campanhas Anti Tabágicas
Percentagem de inquiridos que se lembra de ter ouvido ou visto campanhas de promoção da cessação tabágica:
88% - refere lembrar-se
12% - refere não se lembrar
Percentagem de inquiridos que considera que alguma destas campanhas o motivou para parar de fumar:
27% - Sim, de alguma forma
65% - De forma alguma ou de modo pouco convincente
Fiscalização da Lei
A fiscalização do cumprimento da lei deve ser assegurado por entidades competentes e responsáveis, públicas ou privadas. Sempre que se verifiquem infracções estas entidades devem determinar se o fumador se deve, ou não, abster de fumar em determinados locais. Todos têm o direito de recorrer às autoridades competentes sempre que se verificar que um estabelecimento ou pessoa está a infringir a lei do tabaco.
As entidades agem de acordo com um regime sancionatório :
1. De 50€ a 750€ para fumadores que violem a proibição;
2. De 50€ a 1 000€, de 2 500€ a 10 000€, de 10 000€ a 30 000€ ou de 30 000€ a 250 000€, consoante a infracção, para proprietários de estabelecimentos privados, pessoas colectivas, sociedades, ou associações sem personalidade jurídica, orgãos directivos ou dirigentes máximos de organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem a lei;
3. A negligência é também punível, no entanto os limites minímos e máximos das coimas aplicáveis são reduzidos a metade.
As entidades responsáveis pela fiscalização da Lei são:
Direcção Geral de Saúde (DGS)
Divisão de Promoção e Educação para a Saúde
Telefone: 21 843 06 65/21 8430500
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Telefone: 21 798 36 00
Direcção-Geral do Consumidor (DGC)
Telefone: 21 356 46 00
Polícia de Segurança Pública (PSP)
Direcção Nacional
Telefone: 21 811 10 00
Guarda Nacional Republicana (GNR)
Comando Geral
Telefone: 213 21 70 00
Hail to thee! É só copiões, haha e imitações!!! Tb quero disto...e vende... Tanto carneirinho e lambe cu...
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Postmortem Escreveu:Jebus, long post is long.
jp soturno, sou fumador e ainda não sofri nenhuma perseguição. Não concordo com um estado "paternalista" bem como não concordo com teorias da conspiração.
eu sofri hoje mas tambem quem estava atras de mim no estadio fartouse de levar com o fumo ja que eu fumei para ai 9cigarros durante o jogo
minha honra e a lealdade
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eu sofri hoje mas tambem quem estava atras de mim no estadio fartouse de levar com o fumo ja que eu fumei para ai 9cigarros durante o jogo

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Outro dia estive a ver uma repetição do programa da :2 "Sociedade Civil", onde se debatia esta lei. E uma das cenas mencionadas foi que a Associação Nacional de Discotecas (será assim..?) já está a fazer um abaixo-assinado para revisão da parte que os abrange na lei... Afinal não será assim tão descabido a "previsão" de certos espaços terem prejuízo. Pelo menos estes senhores parecem preocupados.
Já agora, gostei do facto do total ignore que foi feito à minha pergunta dirigida aos não-fumadores sobre como se sentiriam se fosse proibido o alcool em cafés, concertos, bares... Ou ninguém leu (o que tb é possível) ou ficaram sem resposta "politicamente correcta" e não quiseram dar razão aos new-wave talibans!! =P lolol Entonces, afinal?! Era apenas uma pequena provocação, ao mesmo tempo que uma tentativa de demonstrar o que os fumadores pensam/sentem quando se vêm vedados do seu pequeno e maléfico prazer!! Estou a favor da lei em 99% do que dita, mas não invalida que se tenha certos sentimentos...
Já agora, gostei do facto do total ignore que foi feito à minha pergunta dirigida aos não-fumadores sobre como se sentiriam se fosse proibido o alcool em cafés, concertos, bares... Ou ninguém leu (o que tb é possível) ou ficaram sem resposta "politicamente correcta" e não quiseram dar razão aos new-wave talibans!! =P lolol Entonces, afinal?! Era apenas uma pequena provocação, ao mesmo tempo que uma tentativa de demonstrar o que os fumadores pensam/sentem quando se vêm vedados do seu pequeno e maléfico prazer!! Estou a favor da lei em 99% do que dita, mas não invalida que se tenha certos sentimentos...
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Eu como não bebo, era para o lado que dormia melhor, mas prefiro responder-te com uma pergunta que de certo modo já foi feita aqui antes umas 3241241 vezes:
Que raio tem o cu que ver com as calças?
Eu até posso beber 15 garrafas de whiskey de chimpão que só eu sofro com isso. Se tu fumares à minha beira, sofro eu por tua causa.
É incrível como estes argumentos básicos e que deviam fazer parte do bom senso de toda a gente ainda têm de ser usados como argumentos nesta discussão.
Quanto ao abaixo-assinado das discotecas, até agora não vi nenhuma (das dezenas que foram alvo de reportagens/entrevistas) queixar-se de tal coisa. Cá na terra tudo tem estado cheio como sempre. Nos outros países nada disso aconteceu. So... what the hell?
Que raio tem o cu que ver com as calças?
Eu até posso beber 15 garrafas de whiskey de chimpão que só eu sofro com isso. Se tu fumares à minha beira, sofro eu por tua causa.
É incrível como estes argumentos básicos e que deviam fazer parte do bom senso de toda a gente ainda têm de ser usados como argumentos nesta discussão.
Quanto ao abaixo-assinado das discotecas, até agora não vi nenhuma (das dezenas que foram alvo de reportagens/entrevistas) queixar-se de tal coisa. Cá na terra tudo tem estado cheio como sempre. Nos outros países nada disso aconteceu. So... what the hell?
- DechristianizeR
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otnemeM, Isso de só a pessoa que bebe sofrer com o alcool não é bem assim.
Primeiro porque pode chamar o gregório para cima de outra pessoa
(eu pessoalmente prefiro levar com fumo do que feijões de azeite e vinagre com vinho tinto)
E também porque há muita gente que não sabe beber, e por vezes arma desacatos/acidentes que podem ter consequências muito piores do que 1 milhão de cigarros. Mas aí já teria de existir um distíco por pessoa colado na testa
Primeiro porque pode chamar o gregório para cima de outra pessoa


E também porque há muita gente que não sabe beber, e por vezes arma desacatos/acidentes que podem ter consequências muito piores do que 1 milhão de cigarros. Mas aí já teria de existir um distíco por pessoa colado na testa

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