Direitos de Autor
Direitos de Autor
(Àparte da discussão...) Acho que, visto que todos aqui partilhados ideias, opiniões e trabalho, é importante que as pessoas tenham plena consciência dos seus direitos. Muitas vezes algumas revistas e jornais gostam de plagiar notícias de foruns e de blogs, porque acham que as pessoas que os escrevem não vão fazer barulho. Só o facto da data de publicação dos artigos ou imagens na internet ser anterior à data de publicaçao nestas revistas ou jornais, é uma prova.
A http://www.spautores.pt/ gentilmente disponibiliza-nos toda a informação sobre a legislação. Os mais pacientes pode lê-la http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat ... sterCat=29.
Chamo também a atenção das revistas para a seguinte Proposta de Lei. http://www.gda.pt/legislacao_codigo.html
"Proposta de Lei n.º 45/X"
«Artigo 54.º
[…]
1 - O autor de uma obra de arte original, que não seja de arquitectura nem de arte aplicada, tem direito a uma participação sobre o preço obtido, livre de impostos, pela venda dessa obra, realizada mediante a intervenção de qualquer agente que actue profissional e estavelmente no mercado de arte, após a sua alienação inicial por aquele.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, entende-se por obra de arte original qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como quadros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas, tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo autor, ou se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser numeradas, assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas.
3 - O direito referido no n.º 1 é inalienável e irrenunciável.
4 - A participação sobre o preço prevista no n.º 1 é fixada do seguinte modo:
a) 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ¤ 3 000 e ¤ 50 000;
b) 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ¤ 50 000, 01 e ¤ 200 000;
c) 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ¤ 200 000,01 e ¤ 350 000;
d) 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ¤ 350 000,01 e ¤ 500 000;
e) 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a ¤ 500 000, 01.
5 - O montante total da participação em cada transacção não pode exceder ¤ 12 500.
6 - Exceptua-se do disposto nos números anteriores, toda e qualquer transacção de obra de arte original que se destine a integrar o património de um museu sem fins lucrativos e aberto ao público.
7 - O pagamento da participação devida ao autor é da responsabilidade do vendedor da obra de arte original e, subsidiariamente, da entidade actuante no mercado de arte através da qual se operou a transacção.
8 - O autor ou o seu mandatário, em ordem a garantir o cumprimento do seu direito de participação, pode reclamar a qualquer interveniente na transacção da obra de arte original as informações estritamente úteis ao referido efeito, usando, se necessário, os meios administrativos e judiciais adequados.
9 - O direito a reclamar as informações referidas no número anterior prescreve no prazo de três anos a contar do conhecimento de cada transacção.
10 - O direito referido no n.º 1 pode ser exercido, após a morte do autor, pelos herdeiros deste, até à caducidade do direito de autor.
11 - A atribuição deste direito a nacionais de países não comunitários está sujeita ao princípio da reciprocidade.»
Obrigada pela atenção e.. isto não é o iniciar de uma nova conversa, é so o disponibilizar de recursos.
A http://www.spautores.pt/ gentilmente disponibiliza-nos toda a informação sobre a legislação. Os mais pacientes pode lê-la http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat ... sterCat=29.
Chamo também a atenção das revistas para a seguinte Proposta de Lei. http://www.gda.pt/legislacao_codigo.html
"Proposta de Lei n.º 45/X"
«Artigo 54.º
[…]
1 - O autor de uma obra de arte original, que não seja de arquitectura nem de arte aplicada, tem direito a uma participação sobre o preço obtido, livre de impostos, pela venda dessa obra, realizada mediante a intervenção de qualquer agente que actue profissional e estavelmente no mercado de arte, após a sua alienação inicial por aquele.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, entende-se por obra de arte original qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como quadros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas, tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo autor, ou se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser numeradas, assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas.
3 - O direito referido no n.º 1 é inalienável e irrenunciável.
4 - A participação sobre o preço prevista no n.º 1 é fixada do seguinte modo:
a) 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ¤ 3 000 e ¤ 50 000;
b) 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ¤ 50 000, 01 e ¤ 200 000;
c) 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ¤ 200 000,01 e ¤ 350 000;
d) 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ¤ 350 000,01 e ¤ 500 000;
e) 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a ¤ 500 000, 01.
5 - O montante total da participação em cada transacção não pode exceder ¤ 12 500.
6 - Exceptua-se do disposto nos números anteriores, toda e qualquer transacção de obra de arte original que se destine a integrar o património de um museu sem fins lucrativos e aberto ao público.
7 - O pagamento da participação devida ao autor é da responsabilidade do vendedor da obra de arte original e, subsidiariamente, da entidade actuante no mercado de arte através da qual se operou a transacção.
8 - O autor ou o seu mandatário, em ordem a garantir o cumprimento do seu direito de participação, pode reclamar a qualquer interveniente na transacção da obra de arte original as informações estritamente úteis ao referido efeito, usando, se necessário, os meios administrativos e judiciais adequados.
9 - O direito a reclamar as informações referidas no número anterior prescreve no prazo de três anos a contar do conhecimento de cada transacção.
10 - O direito referido no n.º 1 pode ser exercido, após a morte do autor, pelos herdeiros deste, até à caducidade do direito de autor.
11 - A atribuição deste direito a nacionais de países não comunitários está sujeita ao princípio da reciprocidade.»
Obrigada pela atenção e.. isto não é o iniciar de uma nova conversa, é so o disponibilizar de recursos.
- Sacred-Steel
- Metálico(a) Supremo(a)
- Mensagens: 926
- Registado: terça mai 18, 2004 6:53 pm
- Localização: Gondomar
- Contacto:
Chamo também a atenção das revistas para a seguinte Proposta de Lei. http://www.gda.pt/legislacao_codigo.html
"Proposta de Lei n.º 45/X"
Uma proposta de lei não passa disso mesmo, uma proposta, ainda nem debatida está na Assembleia da República, logo não tem qualquer valor, que não seja o de utensilio de estudo, académico ou não.
Hoje em dia a tutela dos direitos de autor encontra-se numa lei a que se chamou Código do Direito de Autor, e numa série de leis extravagantes, ou seja, legislação que trata do mesmo assunto, mas que não se encontra inserida no tal código.
A última alteração efectuada ao referido código ocorreu em 2004.
Para vos poupar (e a mim) de ter de transcrever a legislação em vigor, deixo-vos um link, onde poderão consultar o referido código.
http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat=58&idMasterCat=1&contentID=16&idLayout=12&idLang=1
Se alguém quiser esclarecimentos, estou à vossa disposição.
Já agora, este foi o meu post 666 (fase SacredSteel, depois do banimento fase Metalian).
(Já agora, na altura levei um ban por uma merdice comparada com o que últimamente se tem visto no forum, mas pronto. Continuo por aqui.)



Heavy Metal He-Man vs Heavy Metal do Francisco Louçã do Metal Português
-
- Participante Inspirado(a)
- Mensagens: 78
- Registado: sábado jun 17, 2006 2:44 pm
- Localização: Almada
- Contacto:
A questão dos direitos de autor dá rios de tinta e pano para grandes discussões. As leis no que diz respeito aos direitos de autor neste pais sao uma valente merda, a legislação é ineficaz, deficiente, e muito contraditória havendo pontos que acabam por contradizer e mesmo desdizer pontos anterirores.
Na sua praticalidade, também não vejo grandes resultados e aplicações, já que a mim me parece que o grande interesse é andar nas feiras a ver quem produz material pirata em vez de andar de olho em delitos muito piores. Já fui vitima de plágio e ainda tive que levar com a atitude mimada e falta de profissionalismo de quem o fez. Acabei por me ficar na reprimenda e esquecer o assunto porque afinal sou amadora nestas coisas e não há lei que me proteja verdadeiramente e que castigue os prevaricadores. Portanto so me ia desgastar a mim e acabar por ficar mal nos cornos do boi...
Hoje decidi não publicar mais nada meu na net ou então fazer a coisa de maneira a que quem copie copie a coisa muito mal...
Quando retiro algo tento sempre por a sua fonte e quando ponho alguma informação que não me foi fornecida, não plageio ninguém e tento relatar a coisa por minhas proprias palavras...
Ainda assim gostei imenso de ver alguém abordar aqui este assunto e chamar a atenção para um aspecto importante mas a quem ninguém liga.
Para variar somos um país de brandos costumes!
Na sua praticalidade, também não vejo grandes resultados e aplicações, já que a mim me parece que o grande interesse é andar nas feiras a ver quem produz material pirata em vez de andar de olho em delitos muito piores. Já fui vitima de plágio e ainda tive que levar com a atitude mimada e falta de profissionalismo de quem o fez. Acabei por me ficar na reprimenda e esquecer o assunto porque afinal sou amadora nestas coisas e não há lei que me proteja verdadeiramente e que castigue os prevaricadores. Portanto so me ia desgastar a mim e acabar por ficar mal nos cornos do boi...
Hoje decidi não publicar mais nada meu na net ou então fazer a coisa de maneira a que quem copie copie a coisa muito mal...
Quando retiro algo tento sempre por a sua fonte e quando ponho alguma informação que não me foi fornecida, não plageio ninguém e tento relatar a coisa por minhas proprias palavras...
Ainda assim gostei imenso de ver alguém abordar aqui este assunto e chamar a atenção para um aspecto importante mas a quem ninguém liga.
Para variar somos um país de brandos costumes!
Keep it True! Just Keep the metal spirit alive...
http://metalc.blogspot.com
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Direitos de autor
A lei existe mas não é para todos, ou não é aplicada...
Eu ia sendo despedido por ter denunciado um gajo que me plagiou... entretanto a magazine fechou uns meses depois. O gajo parecia que nao era nada com ele.
Já agora acho que se um gajo não está registado na SPA, eles não fazem nada... Já soube de escritores que plagiaram outros, e não aconteceu nada...
Mas que é chato ser plagiado lá isso é.
Ás vezes não é só plagiarem as cenas... plagiam também as ideias...
Veja-se os meus 100 ÁLBUNS (ideia de 2003)... já há mais gente a fazer 100 ÁLBUNS... nem disfarçam.
Eu ia sendo despedido por ter denunciado um gajo que me plagiou... entretanto a magazine fechou uns meses depois. O gajo parecia que nao era nada com ele.
Já agora acho que se um gajo não está registado na SPA, eles não fazem nada... Já soube de escritores que plagiaram outros, e não aconteceu nada...
Mas que é chato ser plagiado lá isso é.
Ás vezes não é só plagiarem as cenas... plagiam também as ideias...
Veja-se os meus 100 ÁLBUNS (ideia de 2003)... já há mais gente a fazer 100 ÁLBUNS... nem disfarçam.
Re: Direitos de autor
CAMERAMAN METALICO Escreveu:A lei existe mas não é para todos, ou não é aplicada...
Eu ia sendo despedido por ter denunciado um gajo que me plagiou... entretanto a magazine fechou uns meses depois. O gajo parecia que nao era nada com ele.
Já agora acho que se um gajo não está registado na SPA, eles não fazem nada... Já soube de escritores que plagiaram outros, e não aconteceu nada...
Mas que é chato ser plagiado lá isso é.
Ás vezes não é só plagiarem as cenas... plagiam também as ideias...
Veja-se os meus 100 ÁLBUNS (ideia de 2003)... já há mais gente a fazer 100 ÁLBUNS... nem disfarçam.
Nos EUA é bastante comum os pais abusarem sexualmente dos filhos e raramente as autoridades fazem o que quer que seja quanto a isso. Quando as mães tentam reagir, muitas vezes o pai acusa a mãe de rapto dos menores e fica com a custodia dos filhos e continua a abusar deles... por isso... se vivesses nos estados unidos tambem abusarias dos teus filhos? fechavas os olhos ao ver isso acontecer noutras casas? só porque as autoridades nao fazem nada? sei que é uma comparaçao bastante exagerada, mas... é uma comparaçao... ou so pk possivelmente abusaram de ti qd eras criança, achas normal que abusem dos outros?
pensa nisso nesses termos..
acho que o câmara disse que não concorda com plágios... e essa comparação, enfim
já agora quem cria, ou tem talento e capacidade para tal e mesmo bebendo de diversas influências faz questão de colocar na sua "arte" um cunho muito pessoal ou então, não tendo remorsos, rouba o que os outros fazem
É preferível uma criação má que uma má criação
já agora quem cria, ou tem talento e capacidade para tal e mesmo bebendo de diversas influências faz questão de colocar na sua "arte" um cunho muito pessoal ou então, não tendo remorsos, rouba o que os outros fazem
É preferível uma criação má que uma má criação
Se não tiverem a obra registada no IGAC (o que podem fazer através da SPA ou de outras organizações), é um bocado dificil alguém fazer alguma coisa, a não ser que se apresente queixa.
As leis não são cumpridas porque muitas vezes os interessados não as fazem cumprir. Claro que morosidade da Justiça desincentiva as pessoas a tomarem medidas mas isso são outros quinhentos.
As leis não são cumpridas porque muitas vezes os interessados não as fazem cumprir. Claro que morosidade da Justiça desincentiva as pessoas a tomarem medidas mas isso são outros quinhentos.
Shrödinger's cat has left the building.
When in doubt, ban!
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- Beastlike
- Administrador
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- Registado: quinta mai 08, 2003 4:42 am
- Localização: Monte Abraão
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sofiasantos Escreveu:Akitsa Escreveu:Eu acho é que as "leis" regras do forum, não permitem avatares com + de 150 x 150.
doi-te? magoa-te? impressiona-te? faz-te assim tanta comixao? argumenta e eu mudo...
Não é por ela que terias que mudar, são as regras do fórum e são para serem cumpridas...
Jó (Theriomorphic)
http://metalhead.pt : http://theriomorphic.org : http://thedeadstore.com : http://loomdesign.net
http://metalhead.pt : http://theriomorphic.org : http://thedeadstore.com : http://loomdesign.net
Beastlike Escreveu:sofiasantos Escreveu:Akitsa Escreveu:Eu acho é que as "leis" regras do forum, não permitem avatares com + de 150 x 150.
doi-te? magoa-te? impressiona-te? faz-te assim tanta comixao? argumenta e eu mudo...
Não é por ela que terias que mudar, são as regras do fórum e são para serem cumpridas...
como teve etr sido o comentario mais interessante que a moça fez nos ultimos tempos, ja me dei ao trabalho de mudar o avatar... mas sim... regras sao regras...
Bem, se consideras este meu psot o único post interessante, é porque de certo leste os outros meus post's atentamente isso quer dizer que não te foram indiferentes, mas como eu respeito o forum este tópico e principalmente os user's que nele aprticipam não vou baixar de nível e muito menos ser mal educada como foste.
Paz e amor.

Paz e amor.
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