Artigo 75.º
Âmbito
...
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;
Parece-me claro!
Abraços,
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- bella-morte
- Ultra-Metálico(a)
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Lux-A Escreveu:Isto tudo é gerado pela falta de leis claras e bem definidas.Pela via das dúvidas, vou passar a andar com as facturas dos meus CD's.
Tendo surgido dúvidas sobre a utilização de CDs não originais em veículos particulares a ASAE informa:
1. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, permite algumas situações de utilizações livres, as quais constam no seu art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.
2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd's, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.
in: Site da ASAE
O Grande Bode procura uma Grande Cabra 

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